Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não
conheceu do Agravo por ser intempestivo.
- A jurisprudência do STJ é de que não interrompem o prazo para a
interposição do Agravo em Recurso Especial os Embargos de
Declaração opostos à decisão que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a Recurso Especial. Tal orientação somente é
flexibilizada nas hipóteses de erro material ou em situações em que
a fundamentação da decisão atacada é tão genérica que a utilização
do Agravo fica inviabilizada, o que não é o caso dos autos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não
conheceu do Agravo por ser intempestivo.
2. A jurisprudência do STJ é de que não interrompem o prazo para a
interposição do Agravo em Recurso Especial os Embargos de
Declaração opostos à decisão que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a Recurso Especial. Tal orientação somente é
flexibilizada nas hipóteses de erro material ou em situações em que
a fundamentação da decisão atacada é tão genérica que a utilização
do Agravo fica inviabilizada, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)
STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1725012>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2215851>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2311041>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.