Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES. ANÁLISE DE
RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos
honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao
particular, anteriormente à citação, a título de benefício
inacumulável (fls. 99-101, e-STJ).
- Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não
tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem,
verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses
jurídicas em torno deles nas fls. 58-61, e-STJ. Não há falar,
portanto, em inovação recursal.
- O agravante, ademais, afirma que não há compensações a serem
feitas e que, à data do ajuizamento da ação, não recebia qualquer
benefício de natureza inacumulável. O objetivo do Recurso Especial,
entretanto, era apenas reconhecer a possibilidade de afastamento da
base de cálculo dos honorários advocatícios dos valores já pagos
administrativamente à parte autora, anteriormente à citação, a
título de benefício inacumulável. Caberá ao Tribunal de origem
verificar se houve o referido pagamento e se é caso de compensação.
- Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES. ANÁLISE DE
RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos
honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao
particular, anteriormente à citação, a título de benefício
inacumulável (fls. 99-101, e-STJ).
2. Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não
tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem,
verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses
jurídicas em torno deles nas fls. 58-61, e-STJ. Não há falar,
portanto, em inovação recursal.
3. O agravante, ademais, afirma que não há compensações a serem
feitas e que, à data do ajuizamento da ação, não recebia qualquer
benefício de natureza inacumulável. O objetivo do Recurso Especial,
entretanto, era apenas reconhecer a possibilidade de afastamento da
base de cálculo dos honorários advocatícios dos valores já pagos
administrativamente à parte autora, anteriormente à citação, a
título de benefício inacumulável. Caberá ao Tribunal de origem
verificar se houve o referido pagamento e se é caso de compensação.
4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.