Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
96ca2c21f600fdddd968b3115536b92c2cdd82f4af50f874c8f10cabd6c828bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
96ca2c21f600fdddd968b3115536b92c2cdd82f4af50f874c8f10cabd6c828bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-07-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2015-01-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2019-10-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-01-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-03-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-03-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-05-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2023-09-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2023-09-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-10-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-10-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-07-24 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-01-15 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-09-18 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:07:01.912000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130722000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 96ca2c21f600fdddd968b3115536b92c2cdd82f4af50f874c8f10cabd6c828bf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-22 a 2025-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-10-09
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Salário Vencido/Retido | Salário/Diferença Salarial | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Adicional Noturno | Rescisão Indireta
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009655520135040205 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Salário Vencido/Retido | Salário/Diferença Salarial | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Adicional Noturno | Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
96ca2c21f600fdddd968b3115536b92c2cdd82f4af50f874c8f10cabd6c828bf. SHA-256 do comentário:771873a18e69467417b773c175dda9acbeb943192de2e55cefab2eff3623f775.