Recurso Especial — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — STJ 00004195820118210136

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZIGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1786bbf6c52f27cf34f952259330f9bb419bfb1cebd966292165d00d0f7f8bb0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004195820118210136 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1786bbf6c52f27cf34f952259330f9bb419bfb1cebd966292165d00d0f7f8bb0. SHA-256 do comentário: ec0c9f85c62044494882b95d878ab6350afa5b7c19728e4d37c947443120aa2a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d53211fcbadc9e19e2efce12f148f088b3950b62a50192fc5f6a112c849b2bc3
  • Registro documental: 1786bbf6c52f27cf34f952259330f9bb419bfb1cebd966292165d00d0f7f8bb0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2022-03-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-03-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-03-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-03-15 — Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-03-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2022-03-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2022-03-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2022-03-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2022-03-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2022-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2022-04-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-11 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T11:48:55.422712060Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-03-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1786bbf6c52f27cf34f952259330f9bb419bfb1cebd966292165d00d0f7f8bb0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-22 a 2022-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-03-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-03-17
Publicação (TPU 92)
2022-03-17
Petição (TPU 85)
2022-03-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-03-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-03-15
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão (TPU 240)
2022-03-10
Conclusão (TPU 51)
2022-03-10
Distribuição (TPU 26)
2022-03-02
Documento (TPU 581)
2022-02-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-02T06:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-10T17:45:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2022-03-10T17:46:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2022-03-17T16:41:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2022-02-22T16:09:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2022-03-15T18:50:03.000Z — Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão (TPU 240)
  7. 2022-03-17T05:25:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-04-11T07:54:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2022-04-11T07:54:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2022-03-15T18:50:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-03-16T20:30:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2022-03-17T16:33:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.