STJ — 16130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f732abeb8be33a4574e76c5aad192df654d4d696168171f1ac50a25d125fe85
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEBIMENTO DE VERBA PÚBLICA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação.
- Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
- Não se revela razoável a liberação de pagamento de verba pública em favor de empresa contra a qual foram colhidos elementos indiciários de ser possivelmente instrumentalizada com o fim de retroalimentar o funcionamento da eventual organização criminosa investigada no Inq. n. 1.475/DF.
- O pedido de autorização para execução de determinado contrato firmado com ente municipal configura inovação recursal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00001 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- STJ — 87 — QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL · 2026-05-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- STJ — 2242932 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA