Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
f206f4f3a8d88f631ee868819405e9d989705833021f8da3018ee656fc88d75a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152 - Registro documental:
f206f4f3a8d88f631ee868819405e9d989705833021f8da3018ee656fc88d75a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pena Restritiva de Direitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-11-11 — Admonitória; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-12-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-12-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-12-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-12-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-12-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-01-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-01-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-02-01 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-02-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-02-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T17:28:37.093000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150505000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f206f4f3a8d88f631ee868819405e9d989705833021f8da3018ee656fc88d75a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-05 a 2020-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-02-25
- Remessa (TPU 982)
- 2019-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-02-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-02-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-02-01
- Petição (TPU 85)
- 2019-02-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-01-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-01-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pena Privativa de Liberdade | Homicídio Qualificado | Pena Restritiva de Direitos
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.