STJ — 807113

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 206db9698248172687c3483f2ca967b0463c11860b5678dae39b4f5f9fb4665b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862347
Número de registro na fonte
202300721763
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

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Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Terceira Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.826.799/RS, adotou a orientação de que se em ação ou recurso exclusivo da defesa for afastado o desvalor conferido às circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá ser proporcionalmente reduzida.
  2. No caso a Corte de origem não excluiu qualquer circunstância judicial mas, mantendo as vetoriais tidas como negativas - nas mesmas frações - corrigiu inadequação no nome dos antecedentes.
  3. "A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença" (AgRg no HC n. 718.954/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/9/2022).
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.826.799/RS, adotou a orientação de que se em ação ou recurso exclusivo da defesa for afastado o desvalor conferido às circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá ser proporcionalmente reduzida. 2. No caso a Corte de origem não excluiu qualquer circunstância judicial mas, mantendo as vetoriais tidas como negativas - nas mesmas frações - corrigiu inadequação no nome dos antecedentes. 3. "A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença" (AgRg no HC n. 718.954/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/9/2022). 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE) STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS (MERA SUBSTITUIÇÃO DE VETORIAL NEGATIVA - REFORMATIO IN PEJUS - MERA CORREÇÃO DE IMPROPRIEDADE TÉCNICA) STJ - <<AgRg no HC 718954>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.