Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000018420175030032

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b93bb6bc9bb52f15450d286389b4a23cfeab42af7b99cf65f9f14beda68ebae5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000018420175030032 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Extinção Normal do Contrato a Termo | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | isonomia/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Contagem”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b93bb6bc9bb52f15450d286389b4a23cfeab42af7b99cf65f9f14beda68ebae5. SHA-256 do comentário: 5ade76d19cdce2e5b0fb2378d166db9ff02ad6b847f0ec322f72aaf0ec80e578.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 92b9947065b4965615c3bf2629a3457927346955f1b58f464a50ddedf4cc8194
  • Registro documental: b93bb6bc9bb52f15450d286389b4a23cfeab42af7b99cf65f9f14beda68ebae5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-04-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2018-06-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:39:36.513212194Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-03-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b93bb6bc9bb52f15450d286389b4a23cfeab42af7b99cf65f9f14beda68ebae5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-31 a 2018-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-27
Definitivo (TPU 246)
2018-06-27
Petição (TPU 85)
2017-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-04
Remessa (TPU 123)
2017-03-31
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Extinção Normal do Contrato a Termo | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | isonomia/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2018-06-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2017-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2017-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2018-06-27T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.