Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 06903348920008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d6c676afc45910c08b59b20b273e4f58294adc037d4a62a6b9e75b787c76f72

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06903348920008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 162 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decisão Interlocutória de Mérito”, em 2025-08-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d6c676afc45910c08b59b20b273e4f58294adc037d4a62a6b9e75b787c76f72. SHA-256 do comentário: 7094860a54084bf7fc9cc5908a7e9d6186bb286b6b1c4d3b82f52d46b5b41c9c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 8d6c676afc45910c08b59b20b273e4f58294adc037d4a62a6b9e75b787c76f72
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 8d6c676afc45910c08b59b20b273e4f58294adc037d4a62a6b9e75b787c76f72
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 162 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  2. 2023-03-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  3. 2024-01-31 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  4. 2024-02-23 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2024-02-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  6. 2024-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  8. 2024-08-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-11-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2025-04-15 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2025-04-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  13. 2025-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-04-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-04-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-05-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-08-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-10 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2025-04-15 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-08-18 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:28:13.928299543Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030703000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d6c676afc45910c08b59b20b273e4f58294adc037d4a62a6b9e75b787c76f72

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 162 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-03 a 2025-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-18
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2025-05-14
Conclusão (TPU 51)
2025-05-14
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-30
Petição (TPU 85)
2025-04-29
Publicação (TPU 92)
2025-04-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-15
Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
2024-11-06
Petição (TPU 85)
2024-09-25
Petição (TPU 85)
2024-08-19
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 162. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-14T10:32:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-11-06T16:05:13.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-04-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-09-25T12:59:05.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2024-08-19T12:57:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-05-14T10:33:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-04-30T10:00:55.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2003-07-18T16:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2003-09-15T17:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2003-12-23T13:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2004-10-19T15:57:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2007-11-21T13:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2012-06-13T14:17:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2017-11-10T10:10:12.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  16. 2020-05-09T02:31:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2022-03-22T15:31:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2022-07-05T14:12:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-10-18T01:46:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-01-25T13:57:13.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-03-17T06:50:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-09-14T17:58:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2024-01-23T10:54:39.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2025-04-15T12:20:49.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
  25. 2014-02-13T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2019-05-09T17:13:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2021-03-22T17:14:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2022-03-31T09:56:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-07-22T21:13:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2022-12-01T19:43:47.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-03-16T11:59:19.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-05-19T11:17:41.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-10-20T07:52:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-03-26T13:34:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2003-07-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  36. 2003-08-26T17:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2003-09-26T14:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2004-07-01T16:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2006-05-02T11:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2009-09-01T16:03:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.