Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
fd38a9ebcde88a14fbb61e1b27c21e191df220a9ebb204d8bf0e496e865bf714 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
fd38a9ebcde88a14fbb61e1b27c21e191df220a9ebb204d8bf0e496e865bf714 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cofins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-15 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-06-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-06-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-06-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-11-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-11-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-12-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-01-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-01-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-02-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-02-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-02-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-03-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-03-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-04-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-04-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-19 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-06-12 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:51:53.096000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180208000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fd38a9ebcde88a14fbb61e1b27c21e191df220a9ebb204d8bf0e496e865bf714
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-15 a 2025-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-01
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-21
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-21
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-02-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-18
- Remessa (TPU 980)
- 2025-02-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-12
- Recebimento (TPU 979)
- 2025-02-12
- Remessa (TPU 123)
- 2025-01-17
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.