Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA.
REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Revela-se justificada a exasperação da pena-base em razão da
existência de maus antecedentes e de uma qualificadora sobejante
utilizada na primeira fase.
- Fixada a pena-base acima do mínimo legal, e tendo em vista a
existência de maus antecedentes, o estabelecimento do regime mais
gravoso não se mostra inadequado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA.
REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
1. Revela-se justificada a exasperação da pena-base em razão da
existência de maus antecedentes e de uma qualificadora sobejante
utilizada na primeira fase.
2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, e tendo em vista a
existência de maus antecedentes, o estabelecimento do regime mais
gravoso não se mostra inadequado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FURTO QUALIFICADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE DUAS
OU MAIS QUALIFICADORAS)
STJ - <<AgRg no HC 416091>>-RJ
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL
MAIS GRAVOSO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2377407>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.