Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00067020220148060107

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d3aa8926ff3a6b2e761e6f938d3bf1218354c3091f25f94662d22d5afaf6876

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00067020220148060107 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 162 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d3aa8926ff3a6b2e761e6f938d3bf1218354c3091f25f94662d22d5afaf6876. SHA-256 do comentário: 3846b010c4e152fda7113f4a251748e2be94b256ce66f80a8b24d4d13e6bb27a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5d3aa8926ff3a6b2e761e6f938d3bf1218354c3091f25f94662d22d5afaf6876
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 5d3aa8926ff3a6b2e761e6f938d3bf1218354c3091f25f94662d22d5afaf6876
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 162 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2023-12-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2023-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2023-12-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  5. 2024-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2024-05-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2024-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  8. 2024-05-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  9. 2024-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  11. 2024-08-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  13. 2025-05-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2025-05-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-05-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-05-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-05-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-05-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:43:17.688050317Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140926000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d3aa8926ff3a6b2e761e6f938d3bf1218354c3091f25f94662d22d5afaf6876

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 162 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-26 a 2025-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-22
Conclusão (TPU 51)
2025-05-20
Petição (TPU 85)
2025-05-20
Publicação (TPU 92)
2025-05-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-16
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-28
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-05
Conclusão (TPU 51)
2024-05-10
Petição (TPU 85)
2024-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 162. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-28T08:31:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-05-20T09:15:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-05-28T03:15:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-05-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-05-22T16:07:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2014-09-26T08:34:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2015-10-06T11:02:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2016-11-23T13:40:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2017-03-23T11:10:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2020-04-30T09:16:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-11-10T09:50:10.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-11-10T09:50:16.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-11-10T09:50:22.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2020-11-10T09:50:28.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-11-10T09:50:34.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-01-12T22:06:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2021-01-26T08:32:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-02-22T10:29:08.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-12-13T08:29:25.000Z — Custas (TPU 479)
  21. 2023-10-05T09:36:30.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-06-05T10:01:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-09-26T09:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-10-16T16:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2016-12-01T09:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-05-12T08:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-05-08T11:09:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2020-11-10T09:50:11.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-11-10T09:50:17.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-11-10T09:50:23.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-10T09:50:29.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-11-10T09:50:35.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-01-14T10:46:19.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2021-03-01T20:43:24.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-04-08T08:19:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2022-12-23T12:31:21.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-12-14T10:15:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  38. 2015-06-01T17:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-08-26T10:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-02-03T15:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.