Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO HC N. 766.885/MG. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se, esta Corte Superior apreciou o mérito pedido de concessão de
prisão domiciliar, em habeas corpus impetrado em favor da Agravante,
contra acórdão proferido pelo Tribunal estadual em writ dirigido
contra a mesma decisão do Juízo da Execução em relação à qual também
se interpôs o agravo em execução que deu origem ao presente recurso
(HC n. 766.885/MG), o apelo nobre perdeu o objeto, sendo descabida
nova análise de mérito do tema.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO HC N. 766.885/MG. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Se, esta Corte Superior apreciou o mérito pedido de concessão de
prisão domiciliar, em habeas corpus impetrado em favor da Agravante,
contra acórdão proferido pelo Tribunal estadual em writ dirigido
contra a mesma decisão do Juízo da Execução em relação à qual também
se interpôs o agravo em execução que deu origem ao presente recurso
(HC n. 766.885/MG), o apelo nobre perdeu o objeto, sendo descabida
nova análise de mérito do tema.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - IDÊNTICA PRETENSÃO JULGADA EM FEITO DISTINTO -
PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO)
STJ - <<AgRg no REsp 1822103>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1967476>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2098744 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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