STJ — 2098744

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2023-12-12Data da publicação: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a68c557804f6c64add2e061d44f7280fa596595a0cc94da7183a40f841942069

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862918
Número de registro na fonte
202303436996
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2098744 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a68c557804f6c64add2e061d44f7280fa596595a0cc94da7183a40f841942069. SHA-256 do comentário: c5468c193dcab5f8d123892f962f444eb2aeb8ec5f96a4da9c3db677ff4b0e35.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa

Tema documentado no texto da fonte

Maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, ou gestante: essas são as situações do art. 318 do CPP que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A substituição depende de comprovação da condição, geralmente por laudo médico ou documentos que a atestem perante o juiz responsável pelo caso.

Trecho de Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa · Quatro hipóteses legais de substituição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9141bea1424a5c177b321cad8495cb3a776c19fd728686d408d3c893742eac21
  • Registro documental: a68c557804f6c64add2e061d44f7280fa596595a0cc94da7183a40f841942069
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO HC N. 766.885/MG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se, esta Corte Superior apreciou o mérito pedido de concessão de prisão domiciliar, em habeas corpus impetrado em favor da Agravante, contra acórdão proferido pelo Tribunal estadual em writ dirigido contra a mesma decisão do Juízo da Execução em relação à qual também se interpôs o agravo em execução que deu origem ao presente recurso (HC n. 766.885/MG), o apelo nobre perdeu o objeto, sendo descabida nova análise de mérito do tema.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO HC N. 766.885/MG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se, esta Corte Superior apreciou o mérito pedido de concessão de prisão domiciliar, em habeas corpus impetrado em favor da Agravante, contra acórdão proferido pelo Tribunal estadual em writ dirigido contra a mesma decisão do Juízo da Execução em relação à qual também se interpôs o agravo em execução que deu origem ao presente recurso (HC n. 766.885/MG), o apelo nobre perdeu o objeto, sendo descabida nova análise de mérito do tema. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - IDÊNTICA PRETENSÃO JULGADA EM FEITO DISTINTO - PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO) STJ - <<AgRg no REsp 1822103>>-SP, <<AgRg nos EDcl no REsp 1967476>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.