Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DO M EDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ.
DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de
declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher
os declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes),
limitou-se a abordar a questão relativa ao dever de arcar com os
valores relativos ao remédio Cytogam, essencial para evitar eventual
transmissão de infecção do citomegalovírus ao feto e que, em razão
da ausência de similar nacionalizado, tem autorização de importação
expedida pela ANVISA em caráter excepcional. Distinção com o Tema n.
990/STJ.
- Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese
de que a importação irregular afasta o dever de ressarcimento do
valores arcados pela autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DO M EDICAMENTO IMPORTADO CYTOGAM. TEMA 990/STJ.
DISTINGUISHING. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ.
1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de
declaração da autora (com efeitos infringentes), bem como ao acolher
os declaratórios da ora agravante (sem efeitos infringentes),
limitou-se a abordar a questão relativa ao dever de arcar com os
valores relativos ao remédio Cytogam, essencial para evitar eventual
transmissão de infecção do citomegalovírus ao feto e que, em razão
da ausência de similar nacionalizado, tem autorização de importação
expedida pela ANVISA em caráter excepcional. Distinção com o Tema n.
990/STJ.
2. Inexiste qualquer abordagem nos acórdãos de origem quanto à tese
de que a importação irregular afasta o dever de ressarcimento do
valores arcados pela autora. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.