Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA VALOR
INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de
débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, decorrente
de fraude bancária. O acórdão recorrido reformou a sentença para
julgar procedente a ação e condenar o Banco ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA VALOR
INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de
débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, decorrente
de fraude bancária. O acórdão recorrido reformou a sentença para
julgar procedente a ação e condenar o Banco ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores
fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados
com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só
podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais,
quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.