Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL. EMENDA APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação que veda a emenda à petição inicial após a
apresentação da contestação restringe-se aos casos que ensejam a
alteração da causa de pedir ou pedido, devendo, nas demais
hipóteses, ser realizada a diligência em homenagem aos princípios da
economia processual e das instrumentalidade das formas.
Precedentes. Hipótese em que sequer seria necessária a emenda
à inicial, segundo o entendimento do acórdão recorrido.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL. EMENDA APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO.
1. A orientação que veda a emenda à petição inicial após a
apresentação da contestação restringe-se aos casos que ensejam a
alteração da causa de pedir ou pedido, devendo, nas demais
hipóteses, ser realizada a diligência em homenagem aos princípios da
economia processual e das instrumentalidade das formas.
Precedentes. Hipótese em que sequer seria necessária a emenda
à inicial, segundo o entendimento do acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL - EMENDA APÓS A CONTESTAÇÃO -
MANUTENÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - SÚMULA 83/STF)
STJ - <<REsp 1685140>>-MG, <<AgInt no REsp 2012630>>-PA,
<<EDcl no AREsp 298431>>-DF, <<REsp 904810>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.