STJ — 2101698

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f515fec38ed0e8b18c8c9515d8abf7dd02e566587091e9628461d22e5d73cc6b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO PARCIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. Em havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos pedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém, acontece sem efeitos infringentes quando o referido pleito é manifestamente improcedente (questionamento da via recursal cabível) ou infundado (debate sobre esgotamento de vias ordinárias). 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a decisão concessiva de habeas corpus, que resulte em trancamento da ação penal, é passível de ser impugnada por meio de recurso especial, a ser interposto pelo seu titular. Precedentes. 4. Os embargos de declaração não se prestam para fazer o órgão julgador apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte embargante, tampouco se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 5. Hipótese em que não se reconhece violação da Súmula 7/STJ por parte do acórdão embargado. 6. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.