Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO FURTO NOTURNO NA SUA FORMA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A FEITO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO I - O julgamento qualificado do REsp n. 1.888.756/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi concluído em 25/05/2022. Somente a partir do citado julgamento é que o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar a tese de que a causa de aumento de pena do furto noturno é…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO FURTO NOTURNO NA SUA FORMA
QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A FEITO JÁ TRANSITADO EM JULGADO.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
I - O julgamento qualificado do REsp n. 1.888.756/SP, de relatoria
do Ministro João Otávio de Noronha, pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, foi concluído em 25/05/2022. Somente a partir
do citado julgamento é que o Superior Tribunal de Justiça passou a
adotar a tese de que a causa de aumento de pena do furto noturno é
incompatível com o furto qualificado.
II - A utilização da via do habeas corpus para aplicar
retroativamente a casos pretéritos mudança posterior de
jurisprudência não é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAJORANTE - FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO - CRIME DE FURTO
QUALIFICADO - INCOMPATIBILIDADE PROSPECTIVA)
STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)
(NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - DECISÃO
DEFINITIVA PROLATADA ANTES DA GUINADA INTERPRETATIVA)
STJ - <<AgRg no HC 756598>>-SP, <<AgRg no HC 834755>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.