Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DE FUNDADA
SUSPEITA DE ESTAR NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA.
CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS . ABSOLVIÇÃO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
- No caso, observa-se que a atuação dos policiais militares se deu
claramente de forma especulativa, sem indício mínimo de que o réu
estivesse na posse de material objeto de ilícito. Já de início,
constata-se que a revista pessoal foi justificada somente na suposta
"atitude suspeita" do acusado, desacompanha de qualquer dado
concreto que autorizasse a medida invasiva, momento em que com ele
foi apreendido uma pequena porção de maconha. Na sequência, foi
procedida a busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga.
- Portanto, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo
motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque
amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático
posterior à busca pessoal, por óbvio, também está viciado (busca
domiciliar).
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DE FUNDADA
SUSPEITA DE ESTAR NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA.
CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS . ABSOLVIÇÃO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
2. No caso, observa-se que a atuação dos policiais militares se deu
claramente de forma especulativa, sem indício mínimo de que o réu
estivesse na posse de material objeto de ilícito. Já de início,
constata-se que a revista pessoal foi justificada somente na suposta
"atitude suspeita" do acusado, desacompanha de qualquer dado
concreto que autorizasse a medida invasiva, momento em que com ele
foi apreendido uma pequena porção de maconha. Na sequência, foi
procedida a busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga.
3. Portanto, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo
motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque
amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático
posterior à busca pessoal, por óbvio, também está viciado (busca
domiciliar).
4. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 774140>>-SP
(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - CONTAMINAÇÃO DAS
PROVAS DERIVADAS)
STJ - <<HC 788084>>-AL, <<AgRg no HC 807446>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.