Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. EXCEPCIONALIDADE. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na h ipótese dos autos, ficou demonstrado que o paciente, ao
avistar os guardas municipais "acelerou o veículo contra um dos
agentes, o qual teve que desviar a motocicleta para não ser
atingido. Iniciada a perseguição, por várias ruas, o paciente,
durante o trajeto, jogou do veículo uma sacola que continha 1013
invólucros de cocaína, com peso líquido de 289,4 gramas" (fl. 28), o
que revela fundadas razões para sua abordagem diante da situação de
flagrante delito, apta a autorizar a ação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. EXCEPCIONALIDADE. BUSCA PESSOAL.
FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na h ipótese dos autos, ficou demonstrado que o paciente, ao
avistar os guardas municipais "acelerou o veículo contra um dos
agentes, o qual teve que desviar a motocicleta para não ser
atingido. Iniciada a perseguição, por várias ruas, o paciente,
durante o trajeto, jogou do veículo uma sacola que continha 1013
invólucros de cocaína, com peso líquido de 289,4 gramas" (fl. 28), o
que revela fundadas razões para sua abordagem diante da situação de
flagrante delito, apta a autorizar a ação.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES -
EXCEPCIONALIDADE - NEXO FUNCIONAL)
STJ - <<AgRg no HC 776789>>-PR
(TRÁFICO DE DROGAS - SITUAÇÃO FLAGRANCIAL - PRISÃO - GUARDA
MUNICIPAL - JUSTA CAUSA - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 357725>>-SP, <<AgRg no AgRg no RHC 178249>>-SP,
<<HC 742941>>-SP, <<AgRg no REsp 2063054>>-PR,
<<AgRg no HC 711356>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.