Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE
DE DROGA E INTERMUNICIPALIDADE DO DELITO. MODO MAIS GRAVOSO
FUNDAMENTADO . RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos, mas sendo
desfavoráveis a análise das circunstâncias judiciais, o modo
intermediário é o adequado para o cumprimento da pena privativa de
liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "b", c/c art. 59 do
Código Penal .
- Recurso não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE
DE DROGA E INTERMUNICIPALIDADE DO DELITO. MODO MAIS GRAVOSO
FUNDAMENTADO . RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos, mas sendo
desfavoráveis a análise das circunstâncias judiciais, o modo
intermediário é o adequado para o cumprimento da pena privativa de
liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "b", c/c art. 59 do
Código Penal .
2. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 LET:B ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.