Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso
especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art.
600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de
apelação (AgRg no Ag n. 1.120.390/GO, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso
especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art.
600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de
apelação (AgRg no Ag n. 1.120.390/GO, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - JUNTADA POSTERIOR DE RAZÕES RECURSAIS -
COMPLEMENTARIDADE - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgRg no Ag 1120390>>-GO, <<AgInt no REsp 1888066>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00600
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.