Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ART. 12 DA LEI N. 10826/2003.
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. POLICIAIS INVESTIGAVAM O
PARADEIRO DE UMA CARGA DE MADEIRA POSSIVELMENTE DESVIADA PELO
MOTORISTA. REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO COM CAMPANA QUE DETECTOU
MOVIMENTO INTENSO, TÍPICO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS. VISUALIZAÇÃO
DA ENTREGA DE UM PACOTE COM A CONSEQUENTE ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme consta da denúncia "os policiais realizaram campana na
intenção de localizar o caminhão reboque utilizado pelo Denunciado
e acabaram percebendo também um movimento intenso típico de ponto de
droga. Em ato contínuo no momento em que o Denunciado saiu de casa
para entregar um pacote, fizeram a abordagem à pessoa do [...]
[acusado], que adentrou na residência correndo, onde acabou sendo
detido pelos agentes, que por sua vez encontraram na residência 03
munições, uma balança de precisão e 230g [duzentos e trinta gramas]
de maconha".
- Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de
Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa do
agravante deu-se em virtude de prévia investigação acerca de crime
anterior, circunstância que justifica a dispensa de mandado
judicial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E ART. 12 DA LEI N. 10826/2003.
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. POLICIAIS INVESTIGAVAM O
PARADEIRO DE UMA CARGA DE MADEIRA POSSIVELMENTE DESVIADA PELO
MOTORISTA. REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO COM CAMPANA QUE DETECTOU
MOVIMENTO INTENSO, TÍPICO DE PONTO DE VENDA DE DROGAS. VISUALIZAÇÃO
DA ENTREGA DE UM PACOTE COM A CONSEQUENTE ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme consta da denúncia "os policiais realizaram campana na
intenção de localizar o caminhão reboque utilizado pelo Denunciado
e acabaram percebendo também um movimento intenso típico de ponto de
droga. Em ato contínuo no momento em que o Denunciado saiu de casa
para entregar um pacote, fizeram a abordagem à pessoa do [...]
[acusado], que adentrou na residência correndo, onde acabou sendo
detido pelos agentes, que por sua vez encontraram na residência 03
munições, uma balança de precisão e 230g [duzentos e trinta gramas]
de maconha".
2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de
Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa do
agravante deu-se em virtude de prévia investigação acerca de crime
anterior, circunstância que justifica a dispensa de mandado
judicial.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<REsp 1574681>>-RS
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.