Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
2c59123f789cba9d442907220bbd4d4fe5ca84b181e1496060d7d6385f3be6c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
2c59123f789cba9d442907220bbd4d4fe5ca84b181e1496060d7d6385f3be6c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Unicidade contratual é o reconhecimento de que dois ou mais períodos de trabalho para o mesmo empregador integram um só contrato, apesar da aparência de vínculos distintos. A consequência é somar tempo de serviço e recalcular verbas sobre a totalidade do período.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf5b0c98d127e143ef90cb8378f3be72d5896d037d33dacb45cfd02f546434c8 - Registro documental:
2c59123f789cba9d442907220bbd4d4fe5ca84b181e1496060d7d6385f3be6c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 369 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-10 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322 - 2021-08-26 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-12-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-04-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/334 - 2024-03-21 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349 - 2024-03-26 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/355 - 2024-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2024-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2024-04-14 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/362 - 2024-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2025-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2025-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2025-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2025-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2025-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312 - 2026-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/313/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/313 - 2026-05-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2021-08-10 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/322 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2021-08-26 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-12-14 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T11:48:48.467000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200528112511
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2c59123f789cba9d442907220bbd4d4fe5ca84b181e1496060d7d6385f3be6c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 369 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-28 a 2026-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-02-25
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-12-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-12-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Salário Vencido/Retido | Depósito/Diferenças | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 369. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.