STJ — 1855183
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d60b3d129c11dfa21f6e203e679e30889a1cfdf36e5a46e73ef054cc53036aba
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS.
ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE E DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO INDICADOS.
PREJUDICADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA NÃO DEVOLVIDO
NOS RECURSOS INTERPOSTOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Da análise das razões do recurso especial, constata-se que o
recorrente não demonstrou de que modo o colegiado regional teria
ofendido o art. 12 da Lei nº 8.629/1993 e não indicou quais
dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.901-30 e 2.027-39 teriam
sido violados. Tais deficiências impossibilitaram a compreensão da
controvérsia. Súmula 284/STF.
2. Tese recursal sem indicação do dispositivo legal violado. Súmula
284/STF.
3. Indicação de omissão e contradição do acórdão sem devolução
prévia do tema às instâncias ordinárias. Vícios ausentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1421066 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2674945 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2687074 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum