STJ — 1855183

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d60b3d129c11dfa21f6e203e679e30889a1cfdf36e5a46e73ef054cc53036aba

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE E DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO INDICADOS. PREJUDICADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA NÃO DEVOLVIDO NOS RECURSOS INTERPOSTOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Da análise das razões do recurso especial, constata-se que o recorrente não demonstrou de que modo o colegiado regional teria ofendido o art. 12 da Lei nº 8.629/1993 e não indicou quais dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.901-30 e 2.027-39 teriam sido violados. Tais deficiências impossibilitaram a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. 2. Tese recursal sem indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. 3. Indicação de omissão e contradição do acórdão sem devolução prévia do tema às instâncias ordinárias. Vícios ausentes. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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