Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional Noturno — TRT3 00000043720165030044

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a72e836b8838a8061c6b006b364645b1d40bdd23989a41f1dca42d1f4aebf867

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b106a783e3edd5b8a1af9a5505dac1465f95fa566a7d1d421b930a4b11a76b2
  • Registro documental: a72e836b8838a8061c6b006b364645b1d40bdd23989a41f1dca42d1f4aebf867
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d03b3c2772dd0649543d8b1b56d1d5f8d720726bc66ef7bb9be073484e4e66a4
  • Registro documental: a72e836b8838a8061c6b006b364645b1d40bdd23989a41f1dca42d1f4aebf867
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-11 a 2016-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-08
Definitivo (TPU 246)
2016-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Adicional de Insalubridade | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-03-08T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.