Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisional de contrato.
- Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês. Súmula 568/STJ.
- É possível tanto a compensação de créditos quanto a devolução da
quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro
no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento
ilícito. Súmula 568/STJ.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
existência de abusividades contratuais na hipótese, bem como em
relação à existência de sucumbência recíproca, exige o reexame de
fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais,
procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional de contrato.
2. Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês. Súmula 568/STJ.
3. É possível tanto a compensação de créditos quanto a devolução da
quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro
no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento
ilícito. Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
existência de abusividades contratuais na hipótese, bem como em
relação à existência de sucumbência recíproca, exige o reexame de
fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais,
procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO)
STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS DE MORA - LIVRE PACTUAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1667133>>-SP
(CIVIL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE -
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA)
STJ - <<AgRg no REsp 1498617>>-MT, <<AgInt no AREsp 189141>>-PR
(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ALTERAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2256311>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010931 ANO:2004
ART:00028 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000379 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.