Execução Provisória em Autos Suplementares — PIS/RAIS - Cadastramento — TRT3 00000101420165030054

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e469cc01a9d2b7e20de4c451af3de473c0eb8a29c31bc6ce1ae5a3d8c4777856

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000101420165030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “PIS/RAIS - Cadastramento | Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Reflexos | Descontos Salariais - Devolução | Adicional de Insalubridade | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Salário in Natura | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-12-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e469cc01a9d2b7e20de4c451af3de473c0eb8a29c31bc6ce1ae5a3d8c4777856. SHA-256 do comentário: 134a7482d073cb6e2e5abdd11d5fe379cc29f1c60e3dda92e398cbdf6f88c1eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: e469cc01a9d2b7e20de4c451af3de473c0eb8a29c31bc6ce1ae5a3d8c4777856
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a
  • Registro documental: e469cc01a9d2b7e20de4c451af3de473c0eb8a29c31bc6ce1ae5a3d8c4777856
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:55.078319040Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-07-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e469cc01a9d2b7e20de4c451af3de473c0eb8a29c31bc6ce1ae5a3d8c4777856

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-02 a 2016-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-02
Definitivo (TPU 246)
2016-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

PIS/RAIS - Cadastramento | Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Reflexos | Descontos Salariais - Devolução | Adicional de Insalubridade | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Salário in Natura | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-12-02T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.