Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240 - Registro documental:
bec822b671e4bec814f93e7227bb819fb279e2ce976f7cc2a5709ecc6561d3df - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.848.863 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de setembro de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de liquidação de sentença, violação de patentes e instrução probatória insuficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.848.863 do STJ: liquidação de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liquidacao, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a251b24a9bf1dde985e9580096f0854aea97a7e1130f1f52f4c2dbb7d265796 - Registro documental:
bec822b671e4bec814f93e7227bb819fb279e2ce976f7cc2a5709ecc6561d3df - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
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614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
bec822b671e4bec814f93e7227bb819fb279e2ce976f7cc2a5709ecc6561d3df - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cumprimento Provisório de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-02 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-05-08 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-05-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Cumprimento Provisório de Sentença» foi examinada no registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-05-08? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-02 a 2025-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-08
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2025-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-02
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.