STJ — 2357766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b2935b48835da6f83bc259b9a65497b063ccdf5fa3185a6846a10beadcc3625
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE. HIGIDEZ DO DECISUM IMPUGNADO. (2) COMPRA DE ROLAMENTOS DISTINTOS DOS ANTERIORMENTE ENTREGUES COM DEFEITO. COMPROVAÇÃO DE FALHA RESTRITA AOS INICIALMENTE FORNECIDOS. ÔNUS DA PROVA DA ADQUIRENTE QUANTO AOS POSTERIORES. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DESTA CARGA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES IMPRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não procede a arguição de omissão e ocntradição quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada, suficiente e coerente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
- A aquisição de rolamentos após a compra de alguns produtos defeituosos não permite concluir, de forma automática, que os posteriores também o são, constituindo ônus da adquirente comprovar a inadequação também daqueles. A conclusão de que a parte não se desincumbiu de tal carga processual não merece ser revolvida na via estreita do recurso especial por força da Súmula n.º 7 do STJ. Em relação aos produtos que já se encontram em funcionamento na linha industrial, ainda que não seja possível avaliar partiularmente os seus atributos originais, impõe-se à compradora satisfazer a respectiva obrigação, sob pena de enriquecimento sem causa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO