STJ — 2020500

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865269
Número de registro na fonte
202202558807
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, retorno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
  • Registro documental: 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: repetitivos, sistematica.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à origem para que promova o juízo de conformação.
  2. O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem, preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de que mencionado tema estava precluso. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à origem para que promova o juízo de conformação. 2. O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem, preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de que mencionado tema estava precluso. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.