Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autos, retorno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1 - Registro documental:
46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: repetitivos, sistematica.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a - Registro documental:
46b1a6ef064f25cc857487e118dbe1da36d8eb92536c598f180c685007ab1562 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA
EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo
está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à
origem para que promova o juízo de conformação.
- O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos
foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem,
preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido
expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de
que mencionado tema estava precluso.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 1.169/STJ. TEMA
EFETIVAMENTE ABORDADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. A prévia necessidade de liquidação do título judicial coletivo
está em debate no Tema n. 1.169/STJ, impondo o retorno dos autos à
origem para que promova o juízo de conformação.
2. O referido tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos
foi efetivamente enfrentado nas razões do acórdão de origem,
preenchendo o requisito do prequestionamento, tendo sido
expressamente afastada pela Corte a quo a alegação da agravante de
que mencionado tema estava precluso.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.