Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO. AÇÃO DE DESPEJO. PARTILHA. PROPOSITURA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO
DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impossibilidade de acolhimento das alegações de que, na data da
propositura da ação de despejo, a partilha já havia sido realizada,
e de que os herdeiros não outorgaram as procurações em nome próprio,
mas como representantes do espólio, por depender do reexame do
contexto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.
- Em homenagem aos princípios da economia, da celeridade e da
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ESPÓLIO. AÇÃO DE DESPEJO. PARTILHA. PROPOSITURA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO
DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de acolhimento das alegações de que, na data da
propositura da ação de despejo, a partilha já havia sido realizada,
e de que os herdeiros não outorgaram as procurações em nome próprio,
mas como representantes do espólio, por depender do reexame do
contexto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.
2. Em homenagem aos princípios da economia, da celeridade e da
instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio,
após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem
resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do
feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais
já praticados. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PARTILHA - ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE - REGULARIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
STJ - <<AgInt no REsp 1338735>>-GO, <<REsp 1143968>>-MG,
<<AgInt no AREsp 865503>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.