Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NO SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO OU NÃO DEMONSTRADO O
NEXO CAUSAL. RE ANALISAR A ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se pode conhecer da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
pois as razões são genéricas e desprovidas de fundamentação, na
medida em que se limitam a dizer que o Tribunal estadual se manteve
omisso e contraditório quantos aos argumentos elencados no recurso
especial, não cumprindo o dever de fundamentação. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF, por analogia.
- Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade
civil, o defeito da prestação de serviço e a análise das provas
trazidas nos autos, seria imprescindível a reavaliação do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
tendo em vista o teor da supracitada Súmula n.º 7 do STJ.
- A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NO SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO OU NÃO DEMONSTRADO O
NEXO CAUSAL. RE ANALISAR A ALEGAÇÃO DEMANDARIA REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
pois as razões são genéricas e desprovidas de fundamentação, na
medida em que se limitam a dizer que o Tribunal estadual se manteve
omisso e contraditório quantos aos argumentos elencados no recurso
especial, não cumprindo o dever de fundamentação. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF, por analogia.
2. Para alterar os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade
civil, o defeito da prestação de serviço e a análise das provas
trazidas nos autos, seria imprescindível a reavaliação do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
tendo em vista o teor da supracitada Súmula n.º 7 do STJ.
3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1684163>>-SP
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - DANOS MORAIS -
REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2027874>>-MA,
<<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1741603>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.