Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO, SEM REGISTRO NA ANVISA. INEXISTÊNCIA
DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. TEMA 990/STJ. TESE FIRMADA EM
RECURSO REPETITIVO SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não se pode
exigir da operadora de saúde a importação do medicamento requerido,
porquanto não registrado e para o qual não há autorização de
importação pela Anvisa.
- O acórdão recorrido está em harmonia com a tese firmada em
recurso repetitivo pelo STJ de que "As operadoras de plano de saúde
não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela
ANVISA" (Tema 990/STJ), julgado vinculante não previu nenhuma
modulação de seus efeitos, aplicando-se inclusive às ações em curso,
ajuizadas antes de seu julgamento definitivo.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO, SEM REGISTRO NA ANVISA. INEXISTÊNCIA
DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. TEMA 990/STJ. TESE FIRMADA EM
RECURSO REPETITIVO SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não se pode
exigir da operadora de saúde a importação do medicamento requerido,
porquanto não registrado e para o qual não há autorização de
importação pela Anvisa.
2. O acórdão recorrido está em harmonia com a tese firmada em
recurso repetitivo pelo STJ de que "As operadoras de plano de saúde
não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela
ANVISA" (Tema 990/STJ), julgado vinculante não previu nenhuma
modulação de seus efeitos, aplicando-se inclusive às ações em curso,
ajuizadas antes de seu julgamento definitivo.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA)
STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
<<AgInt no REsp 1972530>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.