STJ — 2030432
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. TESE RELATIVA AO TERMO INICIAL DA
PRESCRIÇÃO OU À SUA RENÚNCIA. ARTS. 189 E 191 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICE
DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em relação à tese de violação do art. 1.022 do CPC, o insurgente
limitou-se a indicar a necessidade de abordagem de alguns pontos
pela Corte de origem, notadamente acerca da afronta aos arts. 189 e
191 do Código Civil; e 927, III, do Código de Processo Civil, sem
justificar, nas razões do recurso, a importância do enfrentamento do
tema para a correta solução do litígio e o porquê de os fundamentos
do acórdão recorrido não serem suficientes para a correta solução da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A análise da tese recursal de que o Despacho n. 2/GM-MD
configurou o início do prazo prescricional ou a renúncia à
prescrição já consumada demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, notadamente o conteúdo do referido ato,
o que é inviável na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
3. Incabível o pleito de sobrestamento do recurso para aguardar a
solução do Tema Repetitivo n. 1.109/STJ, haja vista que o Tribunal
de origem apontou que não houve reconhecimento administrativo do
direito pleiteado, o que afasta a subsunção do caso ao referido
tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
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