Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de
desistência, antes da inclusão do feito na pauta virtual de
julgamento, deve ser homologado, acarretando na nulidade da decisão
proferida que foi alvo do pedido.
- Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para
anular o julgamento do agravo interno.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de
desistência, antes da inclusão do feito na pauta virtual de
julgamento, deve ser homologado, acarretando na nulidade da decisão
proferida que foi alvo do pedido.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para
anular o julgamento do agravo interno.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2179331>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.