Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ARTS. 489
E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA Nº 568/STJ.
FINANCIAMENTO. NÃO APROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SINAL E COMISSÃO
DE CORRETAGEM. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
todos integrantes da cadeia de consumo respondam de forma solidária
pelos danos causados ao consumidor (Súmula nº 568/STJ).
- No caso, houve previsão contratual de que, na hipótese de não
aprovação do financiamento bancário, os valores pagos pelo
promitente comprador, a título de sinal e de com issão de
corretagem, seriam restituídos integralmente.
- O tribunal local, amparado no contexto fático-probatório,
reconheceu a legitimidade das agravantes para figurar no polo
passivo da demanda e para responder pela restituição dos valores
pela rescisão do contrato.
- Na hipótese, rever a conclusão do acórdão estadual exigiria
adentrar no exame das provas e de cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ARTS. 489
E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA Nº 568/STJ.
FINANCIAMENTO. NÃO APROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SINAL E COMISSÃO
DE CORRETAGEM. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
todos integrantes da cadeia de consumo respondam de forma solidária
pelos danos causados ao consumidor (Súmula nº 568/STJ).
3. No caso, houve previsão contratual de que, na hipótese de não
aprovação do financiamento bancário, os valores pagos pelo
promitente comprador, a título de sinal e de com issão de
corretagem, seriam restituídos integralmente.
4. O tribunal local, amparado no contexto fático-probatório,
reconheceu a legitimidade das agravantes para figurar no polo
passivo da demanda e para responder pela restituição dos valores
pela rescisão do contrato.
5. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão estadual exigiria
adentrar no exame das provas e de cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS AO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1473474>>-SP,
<<AgInt no REsp 1794544>>-SP
(DANOS AO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1196144>>-SP
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM -
RESPONSABILIDADE)
STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.