Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDIÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido foi sustentado em fundamentos constitucionais
e legais ao afirmar que a medida fere direitos e garantias
constitucionais ao utilizar percentuais diferentes para homens e
mulheres no cálculo de aposentadoria complementar (art. 5º, I,
CF/88).
- O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e
infraconstitucional, contudo o recorrente não cuidou de interpor o
devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a
incidir a Súmula n. 126/STJ.
- A não interposição do recurso extraordinário torna inadmissível a
apreciação do recurso especial por haver transitado em julgado a
matéria constitucional discutida e decidida no acórdão recorrido.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDIÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ.
1. O acórdão recorrido foi sustentado em fundamentos constitucionais
e legais ao afirmar que a medida fere direitos e garantias
constitucionais ao utilizar percentuais diferentes para homens e
mulheres no cálculo de aposentadoria complementar (art. 5º, I,
CF/88).
2. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e
infraconstitucional, contudo o recorrente não cuidou de interpor o
devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a
incidir a Súmula n. 126/STJ.
3. A não interposição do recurso extraordinário torna inadmissível a
apreciação do recurso especial por haver transitado em julgado a
matéria constitucional discutida e decidida no acórdão recorrido.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA 126/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2212029>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2168099>>-BA,
<<AgInt no REsp 2030513>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2167743>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.