STJ — 2258575

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6727d348d251be879a4e47d0e20097fbcf8fd31863e05d4c39e1e2c830b29c0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867341
Número de registro na fonte
202203756567
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d6727d348d251be879a4e47d0e20097fbcf8fd31863e05d4c39e1e2c830b29c0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA PONTO DA DECISÃO FUNDADO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra parte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo extremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do referido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno dirigido ao Tribunal local.
  2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.
  3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as prestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito do agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal.
  4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual, a incidência dos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.
  5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA PONTO DA DECISÃO FUNDADO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra parte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo extremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do referido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno dirigido ao Tribunal local. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as prestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito do agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual, a incidência dos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACÓRDÃO RECORRIDO - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL) STJ - <<AgInt no AREsp 2428608>>-BA (ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - REFLEXOS PATRIMONIAIS - VERBA REMUNERATÓRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) STJ - <<AgInt no REsp 2013603>>-SP, <<AgInt no REsp 1906249>>-DF (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - <<AgRg no REsp 1126001>>-RS, <<AgInt no REsp 986707>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.