STJ — 2019621

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a404e28643cc62a1ff2e409e5b7d8ac81425a3735fe9c481b6973019c058fc0

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE. PURODIOL. DEVER DE COBERTURA. MEDICAMENTO COM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou uma das preliminares suscitadas na apelação, suficiente em si para extinguir o processo, qual seja, o dever de o plano de saúde fornecer o tratamento medicamentoso prescrito pelo médico ao beneficiário.
  2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
  3. "Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, no qual o medicamento (PURODIOL 200MG CBD) prescrito ao beneficiário do plano de saúde, embora se trata de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde" (REsp n. 1.943.628/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 3/11/2021).
  4. Demonstrada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento do beneficiário do plano de saúde - circunstância que nem sequer foi impugnada pela recorrente -, é de rigor a manutenção da cobertura do tratamento indicado ao recorrido. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE. PURODIOL. DEVER DE COBERTURA. MEDICAMENTO COM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou uma das preliminares suscitadas na apelação, suficiente em si para extinguir o processo, qual seja, o dever de o plano de saúde fornecer o tratamento medicamentoso prescrito pelo médico ao beneficiário. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. "Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, no qual o medicamento (PURODIOL 200MG CBD) prescrito ao beneficiário do plano de saúde, embora se trata de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde" (REsp n. 1.943.628/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 3/11/2021). 4. Demonstrada a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento do beneficiário do plano de saúde - circunstância que nem sequer foi impugnada pela recorrente -, é de rigor a manutenção da cobertura do tratamento indicado ao recorrido. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1907401>>-SP (PLANO DE SAÚDE - RECUSA CONTRATUAL - COBERTURA DE FÁRMACO - PURODIOL - IMPORTAÇÃO AUTORIZADA - ANVISA) STJ - <<REsp 1943628>>-DF (RECUSA DO PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO - OFF-LABEL - OPERADORA - DIAGNÓSTICO OU TRATAMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG, <<AgInt no REsp 1852794>>-SP, <<AgInt no AREsp 1550992>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.