Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
0f1640d5ad0ac3fdd1d413d313a3c327aa169265a5fdd1b851adf130231dc9a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
0f1640d5ad0ac3fdd1d413d313a3c327aa169265a5fdd1b851adf130231dc9a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
0f1640d5ad0ac3fdd1d413d313a3c327aa169265a5fdd1b851adf130231dc9a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef - Registro documental:
0f1640d5ad0ac3fdd1d413d313a3c327aa169265a5fdd1b851adf130231dc9a7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 594 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-10-02 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/468 - 2016-01-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/492 - 2016-06-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/494 - 2016-06-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/495 - 2016-09-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/499 - 2017-06-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/501 - 2018-07-13 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/511 - 2018-07-13 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/512 - 2019-02-12 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/515 - 2019-02-13 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/516 - 2023-07-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/547 - 2023-12-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/558 - 2024-08-16 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/567 - 2025-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-08-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2026-08-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2026-08-05 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/593
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-10-02 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/468 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-01-11 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/492 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-06-17 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/494
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:21:34.880000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200309183303
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f1640d5ad0ac3fdd1d413d313a3c327aa169265a5fdd1b851adf130231dc9a7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 594 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-09 a 2026-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-05
- Provisório (TPU 245)
- 2026-08-05
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-08
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-07-08
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-07-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-07
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perdas e Danos | Causas Supervenientes à Sentença | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material
Atos 1–40 de 594. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.