Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
214eaff644233033d77a742cf195fb0d183af3cc6608d8e714b0ca0aa4176864 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
214eaff644233033d77a742cf195fb0d183af3cc6608d8e714b0ca0aa4176864 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
214eaff644233033d77a742cf195fb0d183af3cc6608d8e714b0ca0aa4176864 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Estético Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-17 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-09-24 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-09-24 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-09-30 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-10-01 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-10-03 — de Instrução; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-10-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-01-24 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2026-01-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-02-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-02-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-02-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-02-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-02-10 — Sem efeito suspensivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T03:11:34.538000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250317150550
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 214eaff644233033d77a742cf195fb0d183af3cc6608d8e714b0ca0aa4176864
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-17 a 2026-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-10
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-02-10
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-02-10
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-02-10
- Remessa (TPU 123)
- 2026-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Estético | Verbas Rescisórias | Pensão Vitalícia | Estabilidade Acidentária | FGTS | Responsabilidade Civil do Empregador
Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.