Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
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1f2af652a4c593cd8e2011cdfc9be6ec1ac86b722c270c08b7b9d8a9af815e77 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
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c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 397 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-05-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2024-06-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-06-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2024-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2024-08-02 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2024-08-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2024-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2024-10-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2024-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2024-10-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2024-10-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2024-10-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2024-11-11 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2024-11-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2024-12-04 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/395 - 2024-12-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-12-04 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/395
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:49:03.154000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130129111749
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6870e27e2e57e776ed9ab1a506c4fc8dd244042fc5d3f592769526708f31df6d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 397 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-29 a 2024-12-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-04
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-11-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-11
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-11-11
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-04
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-11-04
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-08
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-03
- Confirmada (TPU 12283)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 397. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.