Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 7º, VIII, da Constituição elevou o décimo terceiro salário a direito social, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, o que impede que convenção coletiva ou contrato individual reduzam esse direito abaixo do que a legislação ordinária já assegurava desde 1962.
Trecho de Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento · O amparo constitucional do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decimo, salario, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90ecc91b2b3ed004cba4ff0c036691ce8824aebbe958baa953a3407474cb05ba - Registro documental:
d42103f156ed80b29aadf52051433a48275ab7f85d4f35078c16b725f74688d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe - Registro documental:
d42103f156ed80b29aadf52051433a48275ab7f85d4f35078c16b725f74688d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Dez dias corridos contados do término do contrato: é esse o prazo único, fixado pelo art. 477, §6º, da CLT, para o pagamento de todas as verbas, qualquer que seja a modalidade de rescisão. Descumprido esse prazo, o §8º do mesmo artigo comina multa equivalente a um salário do trabalhador, sem prejuízo da correção monetária sobre os valores devidos. Desde 2017, esse prazo único substituiu a antiga distinção entre aviso cumprido e indenizado.
Trecho de Verbas rescisórias: o que entra no acerto da demissão · O prazo de dez dias e a multa pelo atraso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: rescisorias, verbas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85d8d8cc09685f23e6b11bc93dc6dd5d5f6e4b3379964171078ac8f4ff425af - Registro documental:
d42103f156ed80b29aadf52051433a48275ab7f85d4f35078c16b725f74688d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenizaçao por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-09-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-04-06 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-05-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-05-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-05-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-06-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-05-27 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-04T00:27:34.252000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170913175446
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d42103f156ed80b29aadf52051433a48275ab7f85d4f35078c16b725f74688d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-13 a 2020-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-16
- Petição (TPU 85)
- 2020-06-04
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenizaçao por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais
Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70020564220178220020 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenizaçao por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d42103f156ed80b29aadf52051433a48275ab7f85d4f35078c16b725f74688d1. SHA-256 do comentário:64853f35d81586c23e0ee62def0c523eed1fec6825700d0a7ea515ed1352e383.