Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001705120125030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6dbf70317156277186bf4e32a557d1e41afcf82db00560f2551452f226a23f0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001705120125030063 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2016-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6dbf70317156277186bf4e32a557d1e41afcf82db00560f2551452f226a23f0. SHA-256 do comentário: 0706c9f46fb9555f55a3ac680fb49ec748ada7f207d2b74cdd951a66bad0eb88.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: b6dbf70317156277186bf4e32a557d1e41afcf82db00560f2551452f226a23f0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: b6dbf70317156277186bf4e32a557d1e41afcf82db00560f2551452f226a23f0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-10-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2014-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2014-11-18 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2014-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  6. 2014-12-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2015-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2015-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2015-04-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2015-09-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2015-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2015-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2015-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2015-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-01-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2016-03-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2016-03-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-10-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-12-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:16:32.608087510Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b6dbf70317156277186bf4e32a557d1e41afcf82db00560f2551452f226a23f0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-26 a 2016-03-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-03-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-16
Conclusão (TPU 51)
2015-11-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-19
Conclusão (TPU 51)
2015-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-11
Conclusão (TPU 51)
2015-02-26
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2012-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2013-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-04-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2014-10-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-05-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-10-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  21. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2014-11-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-10-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2013-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-04-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2013-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2013-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-10-24T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  36. 2014-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-11-18T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  39. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.