STJ — 1627384
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a89a28646a460310d485fdebdc34c69e9476c8db1065c94da44ef99993643773
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS A SEGURADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. MÉRITO. PRETENSÃO DEPENDENTE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
- No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que, "(...) mesmo havendo previsão de prazo máximo para requerimento de pagamento, não é prevista qualquer espécie de penalidade ao nosocômio para caso de descumprimento do termo, ou seja, não é previsto no Manual que após 90 dias perderia o hospital o direito em cobrar os valores decorrentes dos serviços que prestou".
- A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ.
- "A jurisprudência firmada na Segunda Seção desta eg. Corte é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo" (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe de 29/3/2019).
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável ao recurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2257277 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2260064 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2051237 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL