STJ — 1434842

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06065d5f0a92626af35181d3a007ac234af9df0dd7d71b0649d682b8e6a77f4f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste previsão legal de interposição de agravo de instrumento no STJ questionando decisão de relator que, na origem, determinou que o impetrante do mandado de segurança comprovasse sua condição de hipossuficiente para exame do pedido de justiça gratuita.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste previsão legal de interposição de agravo de instrumento no STJ questionando decisão de relator que, na origem, determinou que o impetrante do mandado de segurança comprovasse sua condição de hipossuficiente para exame do pedido de justiça gratuita. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM - FALTA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - <<AgInt no Ag 1434854>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.