STJ — 1434865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ba45a949a071702d61fe0dd449a39c02df7a062d97ea9b4b7f2a94954fb036a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra decisão do relator que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça na origem.
- Nos termos do artigo 1.021 do CPC, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado".
- A interposição de agravo de instrumento diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro, que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01015 ART:01021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1434757 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · 2023-03-10 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Guarda provisória: a decisão liminar que organiza a disputa — Citação da mesma norma
- Agravo contra a liminar de despejo: quando cabe recurso — Citação da mesma norma
- Controvérsia 35 do STJ: Possibilidade de se atribuir — Citação da mesma norma
- PET no REsp 1.982.570 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.007.224 do STJ: decisão singular — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.078.511 do STJ: decisão monocrática do relator — Citação da mesma norma
- REsp 1.688.989 do STJ: decisão saneadora e agravo de instrumento — Citação da mesma norma