STJ — 1434865

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ba45a949a071702d61fe0dd449a39c02df7a062d97ea9b4b7f2a94954fb036a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra decisão do relator que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça na origem.
  2. Nos termos do artigo 1.021 do CPC, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado".
  3. A interposição de agravo de instrumento diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro, que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo de instrumento interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra decisão do relator que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça na origem. 2. Nos termos do artigo 1.021 do CPC, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado". 3. A interposição de agravo de instrumento diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro, que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE NO STJ - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<PET no REsp 1800699>>-MG, <<AgInt no Ag 1434854>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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