Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fc67933520918caca698de80b8d2f1c4ef750a03a5eb6460dd86296ca9dd5353 - Registro documental:
8e72ed5ed6b75ce0671f80ea007b322df5b7e4e30ef922a250f3fe774cbfcbdf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa - Registro documental:
8e72ed5ed6b75ce0671f80ea007b322df5b7e4e30ef922a250f3fe774cbfcbdf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-04-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-04-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-04-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-04-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-04-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-04-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-04-24 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-04-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-05-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-05-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-05-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-05-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-06-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:21:28.419000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180319151640
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8e72ed5ed6b75ce0671f80ea007b322df5b7e4e30ef922a250f3fe774cbfcbdf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-04 a 2018-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-06-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-06-19
- Petição (TPU 85)
- 2018-05-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-05-25
- Publicação (TPU 92)
- 2018-05-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-05-16
- Remessa (TPU 123)
- 2018-05-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-04-19
- Remessa (TPU 123)
- 2018-04-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Juros | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Liquidação / Cumprimento / Execução
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00289065520148130621 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Juros | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8e72ed5ed6b75ce0671f80ea007b322df5b7e4e30ef922a250f3fe774cbfcbdf. SHA-256 do comentário:4877217482015ef8aab1dbbcfe1403504825bae092668a97f1638d4931f77656.