Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b - Registro documental:
de14126e26fbe9c3ccb34ed9040395b141f5dd6fc15844cdbd6f21c7857c34d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
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61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec - Registro documental:
de14126e26fbe9c3ccb34ed9040395b141f5dd6fc15844cdbd6f21c7857c34d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f - Registro documental:
de14126e26fbe9c3ccb34ed9040395b141f5dd6fc15844cdbd6f21c7857c34d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-08-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-08-26 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-09-26 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-11-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-11-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-02-11 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-02-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-09 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-03-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-03-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-03-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-03-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-05-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-05-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-08-26 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-14 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-24T18:38:42.830000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250808000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: de14126e26fbe9c3ccb34ed9040395b141f5dd6fc15844cdbd6f21c7857c34d3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-08 a 2026-05-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-05-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-09
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2026-02-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-11
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-11-28
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.